
A RESOLUÇÃO CMN Nº 4.860, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020, regula a criação e o funcionamento de ouvidorias nas instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.
O objetivo da ouvidoria é atender, em última instância, as demandas de associados ou pessoas que se relacionam com a cooperativa e que não foram resolvidas pelos canais primários de atendimento.
Visando minimizar custos para as cooperativas com a criação de estrutura de ouvidoria própria, a FENACRED oferece esse serviço para cooperativas conveniadas, contando com um profissional qualificado para mediar conflitos e atender às demandas de ouvidoria.
Registre a sua ocorrência no formulário ao lado, ou entre em contato através do número 0800 042-0851.
O Diretor responsável e devidamente certificado é o Sr. Pedro André N. Chagas.
Receberá as informações e encaminhará para a Diretoria Executiva, onde juntos irão buscar imediatamente solução para as demandas registradas no canal de ouvidoria.

O prazo para resposta das demandas não pode ultrapassar 10 (dez) dias úteis, podendo ser prorrogado excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período.
Será acompanhado pela Diretoria Executiva , Conselho Fiscal e área de Gestão de Riscos.