ouvidoria
Ouvidoria

RESOLUÇÃO CMN Nº 4.860, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020, regula a criação e o funcionamento de ouvidorias nas instituições autorizadas pelo Banco Central do Brasil.

O objetivo da ouvidoria é atender, em última instância, as demandas de associados ou pessoas que se relacionam com a cooperativa e que não foram resolvidas pelos canais primários de atendimento.

Visando minimizar custos para as cooperativas com a criação de estrutura de ouvidoria própria, a FENACRED oferece esse serviço para cooperativas conveniadas, contando com um profissional qualificado para mediar conflitos e atender às demandas de ouvidoria.

Registre a sua ocorrência no formulário ao lado, ou entre em contato através do número 0800 042-0851.

Registre aqui sua demanda!
Diretor Responsável

O Diretor responsável e devidamente certificado é o Sr. Pedro André N. Chagas. 

Receberá as informações e encaminhará para a Diretoria Executiva, onde juntos irão buscar imediatamente solução para as demandas registradas no canal de ouvidoria. 

ouvidoria_pedro

 

Manual de Ouvidoria
Download
Prazo de Atendimento

O prazo para resposta das demandas não pode ultrapassar 10 (dez) dias úteis, podendo ser  prorrogado excepcionalmente e de forma justificada, uma única vez, por igual período.

Será acompanhado  pela Diretoria Executiva , Conselho  Fiscal e área de Gestão de Riscos.

Indicadores e Relatórios
Dez_2024
Jun_2024
Dez_2023
Jun_ 2023
Dez_2022
dez_2021
  • 2024 - Nenhum registro
  • 2023 - Nenhum registro
  • 2022 - Nenhum registro
  • 2021 - Nenhum registro
  • 2020 - Nenhum registro
  • 2019 - Nenhum registro
  • 2018 - Nenhum registro